Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.812, DE 31 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.812, DE 31 DE AGOSTO DE 1880

Proroga o prazo da duração da Companhia de navegação a vapor «Intimidade».

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação a vapor «Intimidade», da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 30 do mez de Julho ultimo, Hei por bem Prorogar por 10 annos o prazo da sua duração fixada no art. 4º dos seus estatutos, approvados pelo Decreto n. 4501 de 2 de Abril de 1870.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 502 Vol. 1 (Publicação Original)