Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.806, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.806, DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Francisco Couto da Silva para explorar crystaes e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Couto da Silva, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 6915 de 25 de Maio de 1878 para explorar crystaes e outros mineraes na comarca de Miranda, na Provincia de Mato Grosso.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 443 Vol. 1 (Publicação Original)