Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.805, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.805, DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Concede permissão a Domingos Maria Gonçalves para incorporar uma companhia denominada - Companhia Zootechnica e Agricola do Brazil.

    Attendendo ao que Me requereu Domingos Maria Gonçalves, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 14 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 20 de Julho ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para organizar uma companhia, com a denominação de «Companhia Zootechnica e Agricola do Brazil,» mediante as bases que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Bases a que se refere o Decreto n. 7805 desta data

I

    A Companhia Zootechnica e Agricola do Brazil obriga-se a fundar no Imperio, dentro do prazo de tres annos, estabelecimentos praticos de agricultura para menores pobres, segundo o plano adoptado para a escola agricola de Campos.

II

    A sua séde será nesta Côrte, e o seu capital será de 1.500:000$000.

III

    Os Governos geral e provincial, assim como as respectivas Municipalidades, poderão ter fiscaes para reclamarem pelos interesses dos referidos menores.

    Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 442 Vol. 1pt2 (Publicação Original)