Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.804, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.804, DE 26 DE AGOSTO DE 1880
Eleva o prazo concedido a Luiz Goffredo de Escragnolle Taunay e Augusto Carlos da Silva Telles para a machina de sua invenção destinada a seccar café.
Attendendo ao que Me requereram Luiz Goffredo de Escragnolle Taunay e Augusto Carlos da Silva Telles, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem elevar a dez annos o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 7744 de 30 de Junho proximo findo para a machina de sua invenção destinada a seccar café.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)