Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.801, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.801, DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Approva a modificação feita no art. 17 dos estatutos da Companhia ferro-carril de Jacarepaguá.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia ferro-carril de Jacarepaguá, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 14 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta do 1º de Julho proximo findo, Hei por bem Approvar a modificação feita no art. 17 dos estatutos da mencionada companhia.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Modificação a que se refere o Decreto n. 7801 desta data

    Art. 17. A companhia será dirigida por uma directoria composta de tres membros, sendo um presidente, um secretario e um thesoureiro.

    Só poderão ser eleitos para os ditos cargos os accionistas que possuirem cinco ou mais acções.

    Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 427 Vol. 1 (Publicação Original)