Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.799, DE 26 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.799, DE 26 DE AGOSTO DE 1880
Autoriza a «The Brazilian Gold Mines Limited,» a funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a «The Brazilian Gold Mines Limited», devidamente representada, e de conformidade com a Minha Imperial e Immediata Resolução de 14 do corrente, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Julho proximo findo, Hei por bem Autorizal-a a funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 do Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Mogestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7799 desta data
I
A Companhia «The Brazilian Gold Mines Limited» terá um representante no Imperio com plenos poderes para decidir de todas as contestações que se suscitarem, que com o Governo, quer com os particulares.
II
Todas as transacções e operações que a companhia effectuar no Imperio serão reguladas pela legislação do Brazil, e julgadas pelos seus Tribunaes sem que em tempo algum possa a mesma companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 425 Vol. 1 (Publicação Original)