Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.793, DE 17 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.793, DE 17 DE AGOSTO DE 1880

Approva os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro II, desde a cidade de Queluz á Itabira do Campo.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro II, desde a cidade de Queluz até Itabira do Campo, na extensão de 61 kilometros 390 metros, apresentados pelo Engenheiro em chefe do mesmo prolongamento.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 409 Vol. 1 (Publicação Original)