Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 1880
Determina a remoção da escola de meninos da freguezia da Candelaria para o centro dos bairos denominados PedreguIho, Bemfica e S. Francisco Xavier, na freguezia do Engenho Novo.
Attendendo ao que representaram alguns moradores dos bairros denominados Pedregulho, Bemfica e S. Francisco Xavier, na freguezia do Engenho Novo, e Conformando-me com a informação do Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte, Hei por bem que seja removida para o centro dos referidos bairros a escola de meninos da freguezia da Candelaria, a qual deixou de funccionar por falta de alumnos.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)