Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.788, DE 10 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.788, DE 10 DE AGOSTO DE 1880
Concede privilegio ao Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira para extrahir e tecer fibras vegetaes.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel José Joaquim Ramos Ferreira, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio pelo tempo de 10 annos para extrahir e tecer, na Provincia de Mato Grosso, fibras vegetaes, cujas amostras e descripção depositou no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame das referidas fibras e do processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 396 Vol. 1 (Publicação Original)