Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.787, DE 10 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.787, DE 10 DE AGOSTO DE 1880
Transfere a D. Eliza Bandeira de Gouvêa Pinto a concessão constante do Decreto n. 6258 de 12 de Julho do 1876, e proroga o prazo fixado para a execução dos trabalhos a que o mesmo decreto se refere.
Attendendo ao que Me requereu D. Eliza Bandeira de Gouvêa Pinto, Hei por bem Transferir para o seu nome a concessão feita pelo Decreto n. 6258 de 12 de Julho de 1876 a seu finado marido José Ferreira da Silva Pinto, para explorar ouro, ferro e outros mineraes, no municipio de Ouro-Preto, Provincia de Minas Geraes, com as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto; ficando prorogado por um anno o prazo fixado para a execução daquelles trabalhos.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 395 Vol. 1 (Publicação Original)