Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.785, DE 3 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.785, DE 3 DE AGOSTO DE 1880
Concede autorização á «The Rio Grande do Sul (Brazil) Gold Mining Company Limited» para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a «The Rio Grande do Sul (Brazil) Gold Mining Company Limited» devidamente representada, e de conformidade com a Minha Imperial e Immediata Resolução de 24 de Julho ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 23 de Junho proximo passado, Hei por bem Autorizal-a a funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se a refere o Decreto n. 7785 desta data
I
A Companhia «The Rio Grande do Sul (Brazil) Gold Mining Company Limited» terá um representante na Provincia do Rio Grande do Sul com plenos poderes para decidir de todas as contestações que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.
II
Todas as transacções e operações que a companhia effectuar no Imperio serão reguladas pela legislação do Brazil, e julgadas pelos seus Tribunaes, sem que em tempo algum possa a mesma companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 394 Vol. 1 (Publicação Original)