Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.784, DE 3 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.784, DE 3 DE AGOSTO DE 1880

Concede privilegio a José Maria Ferreira Franco para a machina motora de machinas de costura.

    Attendendo ao que Me requereu José Maria Ferreira Franco, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender a machina motora de machinas de costura, de sua invenção, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 23 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 393 Vol. 1 (Publicação Original)