Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.781, DE 31 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.781, DE 31 DE JULHO DE 1880

Proroga por vinte annos o prazo concedido ao «New London and Brazilian Banck, Limited» para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me representou o «New London and Brazilian Banck, Limited,» por seu procurador nesta Côrte, John Gordon, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 10 do corrente mez, Prorogar por 20 annos o prazo concedido ao mesmo Banco para funccionar neste Imperio, nos termos dos Decretos nº 5031 do 1º de Agosto de 1872 e n. 2979 do 2 de Outubro de 1862; devendo esta prorogação ser contada de 27 de Janeiro proximo findo, na fórma requerida.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 31 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 385 Vol. 1 (Publicação Original)