Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.780, DE 28 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.780, DE 28 DE JULHO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Gomes Freire de Andrade Tavares para explorar ouro na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu Gomes Freire de Andrade Tavares, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo de igual tempo, que lhe fôra concedido pelo Decreto n. 6927 de 8 de Junho do 1878 para exploração de ouro e outros mineraes nas parochias de S. Sebastião e Cachoeira, da Provincia de Minas Geraes.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 384 Vol. 1pt2 (Publicação Original)