Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.778, DE 27 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.778, DE 27 DE JULHO DE 1880

Approva uma tabella provisoria para o serviço da estrada de ferro de Baturité.

    Attendendo á necessidade de restringir as despezas da estrada de ferro de Baturité, para prevenir qualquer deficit que possa provir das despezas de custeio, Hei por bem Approvar a tabella provisoria de vencimentos e salarios que com este baixam, para o serviço da referida estrada; ficando suspensa a execução da que acompanhou o Decreto n. 7714 de 15 de Maio ultimo; e o provimento dos logares não mencionados na mesma tabella.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 380 Vol. 1pt2 (Publicação Original)