Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.776, DE 26 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.776, DE 26 DE JULHO DE 1880

Crêa um Commando Superior de guardas nacionaes na comarca de Guaratinguetá, desligada da de Lorena, ambas na Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º E` creado na comarca de Guaratinguetá , desligada de Lorena, ambas na Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de guardas nacionaes, formado de um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 22.º e uma secção de batalhão da reserva com a de 9.ª ja organizadas nas freguezias de Santo Antonio e Santa Rita daquella comarca, e de mais um corpo de cavallaria, que por este decreto é creado, com dous esquadrões e a designação de 5.º.

     Ar. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto n. 7439 de 16 de Agosto do anno proximo findo.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1880, 59.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 379 Vol. 1pt2 (Publicação Original)