Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.775, DE 26 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.775, DE 26 DE JULHO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Antonio Placido Peixoto de Amarante para explorar ouro e outros metaes na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio José Zeferino Amarante, cessionario de Antonio Placido Peixoto de Amarante, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo concedido pela clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 7033 de 13 de Setembro de 1878, para exploração de jazidas de ouro e outros metaes na cidade de Cuyabá, capital da Provincia de Mato Grosso.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 379 Vol. 1pt2 (Publicação Original)