Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.774, DE 26 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.774, DE 26 DE JULHO DE 1880
Concede permissão a Manoel José Martins Moreira para explorar mineraes na Provincia de Minas Geraes
Attendendo ao que Me requereu Manoel José Martins Moreira, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar mineraes no municipio do Rio Preto, da Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7774 desta data.
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Manoel José Martins Moreira para explorar mineraes no municipio do Rio Preto, da Provincia de Minas Geraes, salvos os direitos de terceiro.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª do Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1880.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 378 Vol. 1pt2 (Publicação Original)