Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.770, DE 20 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.770, DE 20 DE JULHO DE 1880

Concede privilégio a Henry Delforge, para o apparelho destinado aos carros das linhas ferreas urbanas.

     Attendendo ao que Me requereu Henry Delforge, e tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional. Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender eixos moveis partidos no centro destinados a evitar a fricção nas curvas das linhas ferreas urbanas, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

     Manuel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1880, 59.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 366 Vol. 1pt2 (Publicação Original)