Legislação Informatizada - Decreto nº 777, de 6 de Setembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 777, de 6 de Setembro de 1854

Declara comprehendidas na disposição do Art. 12 da Lei n.º 586 de 6 de Setembro de 1850, as duas loterias concedidas pela Assembléia provincial do Maranhão para as obras do Convento de Santo Antonio da Capital da mesma Provincia, extrahidas em 1852 e 1853.

     Hei por bem Sancionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. As duas loterias concedidas pela Assembléa Legislativa Provincial do Maranhão, em beneficio das obras do Convento de Santo Antonio da Capital da mesma Provincia, extrahidas nos annos de 1852 e 1853 ficão comprehendidas na disposição do Art. 12 da Lei nº 586 de seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e fasa executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 48 Vol. 1 pt I (Publicação Original)