Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.768, DE 20 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.768, DE 20 DE JULHO DE 1880

Proroga por mais um anno o prazo concedido a Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão, para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central, no valle do Capió, municipio de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte.

    Attendendo ao que Me requereu Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo concedido na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 7136 de 25 de Janeiro do anno proximo passado, para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no valle do Capió, municipio de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 365 Vol. 1pt2 (Publicação Original)