Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.764, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.764, DE 14 DE JULHO DE 1880

Concede privilegio a Joaquim José de Souza Coelho para fabricar graxa pelo processo de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu Joaquim José de Souza Coelho, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, afim de fabricar graxa para lustrar o calçado, segundo o processo que declara ter inventado, e cuja descripção depositou no Archivo Publico; com a claususa de que o privilegio não será effectivo sem o exame do referido processo, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 359 Vol. 1pt2 (Publicação Original)