Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.763, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.763, DE 14 DE JULHO DE 1880

Concede privilégio a Salvador Joaquim Pires para um systema de fechaduras de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu Salvador Joaquim Pires, e de conformidade com o parecer do Concelheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o systema de fechaduras de sua invenção, por meio da numeração de dez mil numeros diversos, conforme a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

     Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 359 Vol. 1pt2 (Publicação Original)