Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.758, DE 14 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.758, DE 14 DE JULHO DE 1880

Crêa mais uma Subdelegacia de Policia na freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.

    Hei por bem, sobre proposta do Chefe de Policia da Côrte, e de conformidade com o art. 6º do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creada na freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo mais uma Subdelegacia de Policia, tendo o seu districto, que se denominará «segundo», a seguinte linha divisoria do primeiro: rua do Visconde de Bom Retiro, em toda a sua extensão, até ao ponto terminal dos trilhos da Companhia ferro-carril da Villa Isabel, rua Vinte e Quatro de Maio, até a estação do Riachuelo, e d'alli a procurar a rua que, com a denominação de Jacaré, vai terminar na Praia Pequena, ficando, portanto, Riachuelo, Bemfica, parte do Pedregulho e S. Francisco Xavier, até a parte de Maracanã, comprehendidos no referido «segundo» districto.

    Art. 2º Pertencerão ao primeiro districto parte do Cabucú e da Praia Pequena, Todos os Santos até as officinas da Estrada de Ferro D. Pedro II e a Serra dos Pretos Forros.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 355 Vol. 1pt2 (Publicação Original)