Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.754, DE 7 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.754, DE 7 DE JULHO DE 1880
Proroga o prazo marcado na clausula 7ª e altera outras clausulas das que acompanham o Decreto n. 6681 de 12 de Setembro de 1877.
Attendendo ao que requereu «The Conde d'Eu Railway Company Limited», Hei por bem Prorogar, até ao dia 31 de Dezembro do corrente anno, o prazo marcado na clausula 7ª do Decreto n. 6681 de 12 de Setembro de 1877, paro o começo das obras da mesma estrada, de conformidade com as clausulas que com este baixam.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7754 desta data.
I
A estrada comprehenderá uma extensão de 121 kilometros, ficando a companhia obrigada a construir o ramal do valle do Parahyba sómente até o Pilar.
II
O capital garantido é de £ 675.000, fixado na clausula 1ª das que acompanham o Decreto n. 6681 de 12 de Setembro de 1877. A companhia poderá levantar de uma só vez, e logo que fôr necessario, até a quantia de £ 425.000, nos termos e condições das clausulas 2ª e 5ª do citado Decreto de 17 de Setembro de 1877.
III
As obras ficarão concluidas até a povoação de Molungú, no ramal de Independencia, dentro do prazo de tres annos a contar desta data.
IV
Ficam em inteiro vigor todas as mais condições do Decreto n. 6681 de 12 de Setembro de 1877, que pelo presente não foram alteradas.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Julho de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 341 Vol. 1pt2 (Publicação Original)