Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.752, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.752, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Approva as alterações feitas em differentes artigos dos estatutos da Sociedade de Beneficencia dos Artistas de Construcção Naval.
Attendendo ao que requereu a directoria da Sociedade de Beneficencia dos Artistas de Construcção Naval, e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em consulta de 28 de Novembro do anno passado: Hei por bem Approvar as alterações feitas nos arts. 2º, 4º, 8º, 9º, 11, 12, 16, 19, 22, 26, 35, 36, 37, 43, 44, 45, 48, 49, 51, 54 e 56 dos estatutos da mesma sociedade.
Quaesquer alterações que se fizerem nos ditos estatutos não poderão ser postas em execução sem prévia approvação do Governo Imperial.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 339 Vol. 1pt2 (Publicação Original)