Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.751, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.751, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Henrique Delfim Duprat para o apparelho de beneficiar café, que declara ter inventado.
Attendendo ao que Me requereu Henrique Delfim Duprat, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender o apparelho denominado - Ventilador a prumo - que declara ter inventado, afim de beneficiar café, e cujo desenho depositou com a respectiva descripção no Archivo Publico, observando-se a clausula de que o privilegio não será effectivo sem o exame do referido apparelho, e de que cessará a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 339 Vol. 1pt2 (Publicação Original)