Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.750, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.750, DE 30 DE JUNHO DE 1880

Concede privilegio a Georges Du Cros para o apparelho de refinar assucar que declara ter inventado.

    Attendendo ao que Me requereu Georges Du Cros, e Tendo Ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender o apparelho denominado «Refinador esmagador,» que declara ter inventado para preparar assucar, segundo a descripção e desenho depositados no Archivo Publico; com a clausula de que o privilegio não será effectivo sem o exame do referido apparelho, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 338 Vol. 1pt2 (Publicação Original)