Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.747, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.747, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Paulo José Moreira para o motor hydraulico de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Paulo José Moreira, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o motor hydraulico, que declara ter inventado, e cujo desenho depositou no Archivo Publico, com a clausula de que o privilegio não será effectivo sem o exame do referido motor, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 337 Vol. 1pt2 (Publicação Original)