Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.746, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.746, DE 30 DE JUNHO DE 1880

Concede privilegio a H. E. Hargreaves e Arthur Price para o ventilador de café, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereram H. E. Hargreaves e Arthur Price, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por 10 annos, para fabricarem e venderem o ventilador de café que inventaram, segundo a descripção e desenho que apresentaram e ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1880, Página 336 Vol. 1pt2 (Publicação Original)