Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.743, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.743, DE 30 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Francisco Maria de Souza para o melhoramento que introduziu no fabrico de velas de stearina.
Attendendo ao que Me requereu Francisco Maria de Souza, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para o melhoramento que declara ter introduzido no processo de Mr. Milly para a fabricação de velas de stearina, segundo a descripção que apresentou e fica archivada; limitando-se esta concessão á Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 335 Vol. 1pt2 (Publicação Original)