Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.741, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.741, DE 30 DE JUNHO DE 1880

Concede privilegio a Jeronymo Alves de Macedo para o despolpador - Macedo - de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Jeronymo Alves de Macedo, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por hem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, para fabricar e vender a machina de sua invenção, destinada a descascar café, denominada - Despolpador Macedo - segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 334 Vol. 1pt2 (Publicação Original)