Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.739, DE 30 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.739, DE 30 DE JUNHO DE 1880

Approva a alteração dos estatutos da Companhia de navegação Espirito Santo e Campos.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação Espirito Santo e Campos, e Conformando-me por Minha Immediata Resolução de 20 de corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 1º de Maio ultimo, Hei por bem Approvar a alteração do art. 2º dos estatutos da mesma companhia, que proroga por dez annos o prazo de sua duração, a contar de 29 de Abril do corrente anno, e da primeira parte do art. 38, que manda levar semestralmente ao credito da conta de deterioramento cinco por cento do valor por que se achar escripturado o material da referida empreza.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 333 Vol. 1pt2 (Publicação Original)