Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.728, DE 14 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.728, DE 14 DE JUNHO DE 1880

Determina que as companhias de alumnos da Escola Militar da Côrte formem um corpo com a denominação do corpo de alumnos da Escola Militar.

    Attendendo á conveniencia do serviço, Hei por bem, de conformidade com a autorização conferida pelo art. 255 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5529 de 17 de Janeiro de 1874, Decretar que as companhias de alumnos da Escola Militar da Côrte formem um corpo, com a denominação de corpo de alumnos da Escola Militar, que será commandado em commissão por um Official superior de um dos corpos scientificos especiaes; ficando assim alterado o art. 102 do citado regulamento.

    O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 311 Vol. 1pt2 (Publicação Original)