Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.726, DE 9 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.726, DE 9 DE JUNHO DE 1880

Desliga do Commando Superior do Rio Bonito, na Provincia do Rio do Janeiro, e subordina ao da comarca de Nova Friburgo, a Guarda Nacional, qualificada no curato de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões, pertencente ao municipio de Sant'Anna do Macacú, da mesma comarca.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' desligada do Commando Superior do Rio Bonito, e subordinada ao da comarca de Nova Friburgo, ambas na Provincia do Rio de Janeiro, a Guarda Nacional qualificada no curato de Nossa Senhora da Conceição dos Gaviões, a qual fica pertencendo ao batalhão de infantaria do serviço activo n. 16, e á 3ª secção de batalhão da reserva, creados no municipio de Sant'Anna de Macacú, da mesma provincia.

    Art. 2º Ficam alterados nesta parte os Decretos ns. 7641 e 7642 de 14 de Fevereiro do corrente anno.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Junho de 1880.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 309 Vol. 1pt2 (Publicação Original)