Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.725, DE 9 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.725, DE 9 DE JUNHO DE 1880
Desliga do Commando Superior da comarca de Cabo Frio e subordina ao de Macahé na Provincia do Rio de Janeiro, o 9º batalhão de infantaria da Guarda Nacional, creado na freguezia da Sacra Familia, do municipio da Barra de S. João.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' desligado do Commando Superior da comarca de Cabo Frio e subordinado ao de Macahé, da Provincia do Rio de Janeiro, o 9º batalhão de infantaria da Guarda Nacional organizado na freguezia da Sacra Familia, do municipio da Barra de S. João, na mesma provincia.
Art. 2º Ficam alterados nesta parte os Decretos ns. 7631 e 7633 de 14 de Fevereiro do corrente anno.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, 9 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 308 Vol. 1pt2 (Publicação Original)