Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.719, DE 15 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.719, DE 15 DE MAIO DE 1880
Concede privilegio a Luiz José Gonçalves Neves, para a machina de preparar café denominada - Progresso.
Attendendo ao que Me requereu Luiz José Gonçalves Neves, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para a machina de sua invenção destinada a descascar e preparar café, denominada «Progresso» segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame da referida machina, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 286 Vol. 1pt2 (Publicação Original)