Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.703, DE 4 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.703, DE 4 DE MAIO DE 1880
Concede privilegio a José Ribeiro da Silva para o despolpador de café, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu José Ribeiro da Silva, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender a machina de sua invenção, denominada - Despolpador Ribeiro - destinada a despolpar café, segundo a descripção e desenhos que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame da dita machina, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 248 Vol. 1pt2 (Publicação Original)