Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.702, DE 4 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.702, DE 4 DE MAIO DE 1880

Concede privilegio a José Guardiola de Chocolá para um apparelho de beneficiar café.

    Attendendo ao que Me requereu José Guardiola de Chocolá e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o apparelho de sua invenção destinado á lavar, seccar, descascar e brunir café e outras substancias, segundo a descripção e desenho que deositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame do referido apparelho, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 248 Vol. 1pt2 (Publicação Original)