Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.701, DE 4 DE MAIO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.701, DE 4 DE MAIO DE 1880

Concede privilegio a Carlos Ernesto da Silva Brandão para a machina de beneficiar café denominada «Brunidor espiral».

    Attendendo ao que Me requereu Carlos Ernesto da Silva Brandão, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar e vender a machina denominada «Brunidor espiral», que declara ter inventado afim de beneficiar café, segundo a descripção e o desenho depositados no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 247 Vol. 1pt2 (Publicação Original)