Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77, DE 25 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77, DE 25 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Pensão concedida ao Padre Prudencio José das Mercês Tavares, da Provincia do Pará.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de seiscentos mil réis, concedida pelo Decreto de vinte tres de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, ao Padre Prudencio José das Mercês Tavares, em remuneração dos relevantes serviços prestados na Provincia do Pará em defeza da causa da legalidade e restabelecimento da Ordem Publica.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)