Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE 1839

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a João Hutchens.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo é autorisado para conceder a João Hutchens, natural de Inglaterra, Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro.

     Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco de Paula de Almeida Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)