Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.690, DE 17 DE ABRIL DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.690, DE 17 DE ABRIL DE 1880
Reforma o plano das loterias do Estado.
Attendendo á representação feita pelo thesoureiro das loterias da Côrte, na qual se attribue á execução do plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7543 de 22 de Novembro de 1879 a demora na extracção das loterias, com prejuizo da renda do Estado e dos estabelecimentos pios e outras instituições favorecidas com o producto das mesmas loterias, Hei por bem Decretar que, do 1º de Junho proximo futuro em diante, seja executado, em substituição do plano para as loterias de 180:000$, o novo plano, que a este acompanha, subsistindo, quanto ao mais, em seu inteiro vigor, o referido Decreto n. 7543, até que o Poder Legislativo resolva o contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Plano para as loterias do Estado a que se refere o Decreto n. 7690 desta data.
| 1 | premio | de | ...................................................... | 20:000$ | ||
| 1 | » | » | ...................................................... | 10:000$ | ||
| 3 | » | » | ...................................................... | 1:000$ | 3:000$ | |
| 5 | » | » | ...................................................... | 500$ | 2:500$ | |
| 15 | » | » | ...................................................... | 200$ | 3:000$ | |
| 25 | » | » | ...................................................... | 100$ | 2:500$ | |
| 50 | » | » | ...................................................... | 40$ | 2:000$ | |
| 1.000 | » | » | ...................................................... | 20$ | 20:000$ | |
| 1.100 | premios.................................................................................................................... | 63:000$ | ||||
| Imposto de 30 % sobre o total............................... | 36:000$ | |||||
| Dito de 20 % sobre os premios maiores................ | 6:600$ | |||||
| Beneficio................................................................ | 11:100$ | |||||
| Sello....................................................................... | 900$ | |||||
| Porcentagem do Thesouro.................................... | 1:200$ | |||||
| Idem do thesoureiro............................................... | 1:200$ | 57:000$ | ||||
| 6.000 bilhetes a 20$.............................................. | 120:000$ | |||||
Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880. - José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 227 Vol. 1pt2 (Publicação Original)