Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.690, DE 17 DE ABRIL DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.690, DE 17 DE ABRIL DE 1880

Reforma o plano das loterias do Estado.

    Attendendo á representação feita pelo thesoureiro das loterias da Côrte, na qual se attribue á execução do plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7543 de 22 de Novembro de 1879 a demora na extracção das loterias, com prejuizo da renda do Estado e dos estabelecimentos pios e outras instituições favorecidas com o producto das mesmas loterias, Hei por bem Decretar que, do 1º de Junho proximo futuro em diante, seja executado, em substituição do plano para as loterias de 180:000$, o novo plano, que a este acompanha, subsistindo, quanto ao mais, em seu inteiro vigor, o referido Decreto n. 7543, até que o Poder Legislativo resolva o contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

Plano para as loterias do Estado a que se refere o Decreto n. 7690 desta data.

1 premio de ......................................................   20:000$  
1 » » ......................................................   10:000$  
3 » » ...................................................... 1:000$ 3:000$  
5 » » ...................................................... 500$ 2:500$  
15 » » ...................................................... 200$ 3:000$  
25 » » ...................................................... 100$ 2:500$  
50 » » ...................................................... 40$ 2:000$  
1.000 » » ...................................................... 20$ 20:000$  
1.100 premios.................................................................................................................... 63:000$
  Imposto de 30 % sobre o total............................... 36:000$    
  Dito de 20 % sobre os premios maiores................ 6:600$    
  Beneficio................................................................ 11:100$    
  Sello....................................................................... 900$    
  Porcentagem do Thesouro.................................... 1:200$    
  Idem do thesoureiro............................................... 1:200$ 57:000$  
  6.000 bilhetes a 20$..............................................     120:000$

    Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1880. - José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 227 Vol. 1pt2 (Publicação Original)