Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.682, DE 6 DE MARÇO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.682, DE 6 DE MARÇO DE 1880

Approva o orçamento da parte da estrada do ferro do Cahy, entre S. Sebastião e o Arroio de Santa Clara, e supprime os trechos do S. João do Monte Negro e  Bomfim á Boa Esperança.

    Attendendo ao que Me requereram Carlos Jacob Shilling, Antonio Soares Amaya de Gusmão e Antonio Candido Dutra, concessionarios da estrada de ferro do Cahy: Hei por bem Approvar o orçamento da parte da mesma estrada, desde S. Sebastião até o Arroio de Santa Clara, na extensão de trinta e dous kilometros e oitenta metros (32 k. 080m.), na importancia de 2.315:872$135, e supprimir os trechos de S. João do Monte Negro e do Bomfim á Boa Esperança; ficando assim alterados os Decretos n. 6259 de 19 de Julho de 1876 e n. 6664 de 14 de Agosto de 1877 e respectivas clausulas.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 186 Vol. 1pt2 (Publicação Original)