Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.679-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.679-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Recife á Victoria na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos da Estrada de Ferro da cidade do Recife á da Victoria passando por Jaboatão, na Provincia de Pernambuco, na extensão de cincoenta e um mil duzentos e cinco metros oitocentos cincoenta e cinco millimetros (51.205,m855) organizados pelo Engenheiro em chefe do prolongamento da Estrada de Ferro de Pernambuco, constantes de plantas, perfis longitudinaes e transversaes e typos de obras de arte.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 182 Vol. 1pt2 (Publicação Original)