Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.678, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1880

Faz extensiva aos alumnos da Escola de infantaria e cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul a disposição da primeira parte do art. 180 do Regulamento da Escola Militar da Côrte de 17 de Janeiro de 1874.

    Attendendo ao que representou o Commandante da Escola de infantaria e cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul: Hei por bem, de conformidade com a autorização conferida pelo art. 65 do Regulamento da mesma Escola, approvado pelo Decreto n. 6783 de 29 de Dezembro de 1877, Determinar que se faça extensiva aos alumnos da dita Escola a disposição da primeira parte do art. 180 do Regulamento da Escola Militar da Côrte de 17 de Janeiro de 1874, ficando derogoda a ultima parte do art. 41 do primeiro dos citados regulamentos.

    João Lustosa da Cunha Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 180 Vol. 1pt2 (Publicação Original)