Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.671, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.671, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Approva a taboa organizada para a remissão de annuidades dos socios contribuintes do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, maiores de 60 annos de idade.

    Attendendo ao que Me representou a directoria do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, sobre a conveniencia de tornar-se extensiva aos actuaes socios contribuintes, maiores de 60 annos de idade, a faculdade de remirem-se das respectivas annuidades: Hei por bem Approvar a taboa que com este baixa, organizada para esse fim em additamento á columna B da que acompanhou o Decreto n. 4476 de 18 de Fevereiro de 1870, e assignada pelo Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Maria Sodré Pereira.

TABOA SUPPLEMENTAR DAS REMISSÕES DE ANNUIDADES, EM ADDITAMENTO Á COLUMNA B DA QUE ACOMPANHOU O DECRETO N. 4476 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1870.

Idades. Numero de annuidades para a remissão.
De 60 até 61 annos. 9,43
» 61 » 62 » 9,20
» 62 » 63 » 8,97
» 63 » 64 » 8,72
» 64 » 65 » 8,47
» 65 » 66 » 8,21
» 66 » 67 » 7,95
» 67 » 68 » 7,67
» 68 » 69 » 7,39
» 69 » 70 » 7,15
» 70 » 71 » 6,85
» 71 » 72 » 6,55
» 72 » 73 » 6,29
» 73 » 74 » 5,96
» 74 » 75 » 5,69
» 75 » 76 » 5,40
» 76 » 77 » 5,11
» 77 » 78 » 4,87
» 78 » 79 » 4,63
» 79 » 80 » 4,38

    Palacio do Rio Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880. - Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 144 Vol. 1pt2 (Publicação Original)