Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.668, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.668, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Alagôa-Grande, da Provincia da Parahyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Alagôa Grande, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 20º e 21º e uma secção de batalhão ala reserva com a designação de 4ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 20º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem de Alagôa Grande;

    O 21º na de Sant'Anna de Alagôa Nova;

    A secção de batalhão nas duas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.

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    Senhor. - A administração da guerra resente-se da falta de um regulamento para o serviço das fortificações do Imperio e para o das guarnições, porquanto faz-se ainda hoje este serviço, a arbitrio dos commandantes, por méra tradição ou pelo antiquado regulamento do Conde de Lippe, e por disposições esparsas da nossa legislação.

    A respeito deste assumpto a commissão de exame da legislação do Exercito, sob a presidencia de Sua Alteza o Sr. Marechal do Exercito Conde d'Eu, apresentou um projecto de regulamento, em Outubro de 1877.

    Acceitando este Ministerio o referido projecto com algumas modificações que julgou conveniente fazer, tenho a honra de submetter á consideração de Vossa Magestade Imperial o regulamento junto, que não augmenta a despeza, e crêa, entretanto, escolas e officinas nas fortalezas, com o fim de tirar da ociosidade os presos militares e dar-lhes instrucção.

    Sou, Senhor, com o mais profundo respeito

    De Vossa Magestade Imperial

                                                    Subdito fiel e reverente.

    JOÃO LUSTOSA DA CUNHA PARANAGUÁ


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 89 Vol. 1pt2 (Publicação Original)