Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de S. João e Alagôa de Monteiro, da Provincia da Parabyba.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de S. João e Alagôa do Monteiro, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 22º e 23º e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 5ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 22º batalhão e a 5ª secção na freguezia de Nossa Senhora dos Milagres de S. João;
O 23º na de Nossa Senhora das Dores da Alagôa do Monteiro.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na referida freguezia.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 88 Vol. 1pt2 (Publicação Original)