Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.667, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de S. João e Alagôa de Monteiro, da Provincia da Parabyba.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de S. João e Alagôa do Monteiro, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 22º e 23º e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 5ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 22º batalhão e a 5ª secção na freguezia de Nossa Senhora dos Milagres de S. João;

    O 23º na de Nossa Senhora das Dores da Alagôa do Monteiro.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na referida freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 88 Vol. 1pt2 (Publicação Original)