Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.666, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.666, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Piancó e Misericordia, da Provincia da Parahyba.

     Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Piancó e Misericordia, da Provincia da Parahyba, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 28º e 29º, este organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Misericordia e Nossa Senhora da Conceição, e aquelle na de Santo Antonio de Piancó.

    Art. 2º A força da reserva qualificada nas referidas freguezias fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 87 Vol. 1pt2 (Publicação Original)